[et_pb_section admin_label=”Título Empresa” transparent_background=”off” background_color=”#ffffff” allow_player_pause=”off” inner_shadow=”off” parallax=”off” parallax_method=”off” padding_mobile=”off” make_fullwidth=”off” use_custom_width=”off” width_unit=”on” make_equal=”off” use_custom_gutter=”off”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”]
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, eo Decreto nº 6.038, de 2007.
Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo: 3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
2 representantes dos Estados;
2 representantes do Municípios;
1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO (essa vaga será alternada a representação, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – Conampe).
Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário., a discrição vem em primeiro lugar.
Fonte: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b5f8b92b-c40e-4ec4-9d66-1a49584c9092&utm_campaign=simples_nacional_21012022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”3_4″][/et_pb_column][et_pb_column type=”1_4″][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

