Receita Federal publicou as Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026, que regulamentam a redução de incentivos e benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
Essas mudanças começam a produzir efeitos já em 2026 e exigem atenção especial das empresas, principalmente das que estão no Lucro Presumido.
A seguir, explicamos de forma simples o que muda e como isso pode impactar o dia a dia do seu negócio.
Índice
ToggleO que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025?
Publicada em 31 de dezembro de 2025, a IN nº 2.305/2025 estabelece como será feita a chamada redução linear dos benefícios fiscais federais.
Na prática, isso significa que os benefícios não foram extintos, mas passaram a ter uso limitado, aproximando a tributação do chamado “regime padrão”. O objetivo da Receita Federal é reduzir gradualmente o impacto desses incentivos na arrecadação, sem acabar com eles de forma imediata.
Quais tributos são afetados?
A norma alcança benefícios relacionados a diversos tributos federais, como:
IRPJ
CSLL
PIS e Cofins
IPI
Imposto de Importação
Contribuição previdenciária patronal
Também entram nesse contexto regimes especiais e benefícios setoriais que reduzem a carga tributária de forma diferenciada.
Quando as regras começam a valer?
Para o IRPJ, os efeitos já começam a partir de janeiro de 2026, impactando diretamente o primeiro trimestre do ano.
Para outros tributos, como PIS e Cofins, a aplicação ocorre de forma escalonada ao longo de 2026.
Impacto direto no Lucro Presumido
🔴 Este é um dos pontos mais sensíveis das novas regras.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido passam a sentir os efeitos da redução dos benefícios fiscais já no 1º trimestre de 2026, principalmente por meio de ajustes nos percentuais utilizados para cálculo do IRPJ.
Isso pode resultar em aumento da base de cálculo do imposto, mesmo que o faturamento da empresa permaneça o mesmo.
Como ficam os percentuais de presunção?
Com as novas regras, os percentuais de presunção passaram a ser aplicados de forma majorada, conforme o tipo de atividade:
Comércio, indústria e transporte de cargas
Presunção original: 8%
Presunção majorada: 8,8%
Serviços em geral, intermediação, administração, locação, factoring e profissões regulamentadas
Presunção original: 32%
Presunção majorada: 35,2%
Isso significa que a Receita passa a presumir um lucro maior, aumentando diretamente o valor do IRPJ devido.
O que mudou com a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026?
Publicada em janeiro de 2026, a IN nº 2.306/2026 complementa a norma anterior, trazendo ajustes operacionais e mais clareza na aplicação das regras.
O foco principal está na forma de cálculo e no controle dos limites ao longo do ano-calendário, especialmente para empresas do Lucro Presumido.
Destaque importante
A norma estabelece que, para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL devem sofrer acréscimo de 10% sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite.
Esse valor será distribuído proporcionalmente entre os trimestres, o que exige ainda mais atenção no acompanhamento da apuração mensal e trimestral dos tributos.
Existem exceções?
Sim. Nem todos os benefícios fiscais entram automaticamente na redução linear. A legislação preserva, por exemplo:
imunidades constitucionais;
benefícios vinculados a investimentos aprovados até 31 de dezembro de 2025;
programas de caráter social;
incentivos estratégicos definidos em lei.
Por isso, cada empresa precisa analisar sua situação de forma individual.
Alerta prático para as empresas 📢
As novas regras exigem uma postura mais estratégica a partir de 2026. É fundamental que as empresas:
revisem os cálculos do IRPJ já no 1º trimestre de 2026;
reavaliem os benefícios fiscais atualmente utilizados;
analisem se o Lucro Presumido continua sendo o regime mais vantajoso.
Em muitos casos, esse será o momento ideal para realizar ou atualizar um planejamento tributário, evitando impactos financeiros inesperados ao longo do ano.
Em resumo
As Instruções Normativas 2.305/2025 e 2.306/2026 marcam uma mudança importante na forma como os benefícios fiscais federais são aplicados no Brasil. Elas não eliminam os incentivos, mas reduzem seu alcance, com efeitos práticos já a partir de 2026, especialmente para empresas do Lucro Presumido.
Entender essas mudanças com antecedência é essencial para tomar decisões mais seguras, proteger o caixa da empresa e manter a conformidade fiscal.
