Ao se formalizar, o Microempreendedor Individual tem acesso a muitos benefícios e algumas responsabilidades para com o fisco.
Dentre os benefícios, está a possibilidade de abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Também pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes e está amparado pelo INSS, assim como seus dependentes. Ainda, o MEI pode emitir nota fiscal para empresas públicas e privadas e tem dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil.
Com o negócio regularizado e o alvará emitido pela prefeitura, está tranquilo em caso de fiscalização e pode ter até 1 (um) empregado registrado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão.
Por outro lado, o Microempreendedor Individual também tem obrigações e responsabilidades, que são:
Pagar a contribuição mensal Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): é uma contribuição destinada à Previdência Social e ao ICMS/ISS. O pagamento deverá ser feito até o dia 20 de cada mês. Para emitir o boleto, o MEI deve acessar o Portal do MEI ou ainda, procurar um contador.
Entender o Termo de Ciência e Responsabilidade: ao formalizar-se MEI, o empreendedor declara e firma um termo de ciência e responsabilidade, que conhece e atende as normas exigidas (alvarás e licenças) perante os órgãos de vigilância e fiscalização, como Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, por exemplo.
Preparar o relatório mensal: é fortemente recomendado que, todo mês, o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas de acordo com o que faturou no mês anterior. Preencher este relatório e guardar as notas que emitiu no período garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual (obrigatória).
Contratação de Empregado: ao contratar um funcionário, MEI também possui obrigações. Deverá preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), que é entregue até o dia 7 de cada mês, por meio de um sistema da Caixa Econômica Federal, chamado Conectividade Social. Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deverá recolher o FGTS, correspondente a 8% do salário do empregado. Além disso, deverá recolher mais 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento de forma regular, o MEI blinda-se contra reclamações trabalhistas, e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença ou por acidente de trabalho ou licença-maternidade. Vale ressaltar também que os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados, como décimo terceiro salário e férias.
Enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN): todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do seu faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN. Esta deve ser preenchida e entregue até o último dia de maio do ano subsequente.
Fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, precisará enviar sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dependendo do volume do lucro e rendimento anual.
Atenção! Caso o MEI atrase a entrega da DASN, ele fica sujeito ao pagamento de uma multa, estipulada no valor mínimo de R$ 50,00. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. O mesmo vale para Declaração Importo de Renda Pessoa Física.
Em caso de dúvidas quanto a Declaração Anual, Declaração de Imposto de Renda, atraso na entrega, ou registro de empregado, o MEI pode consultar um contador.
Fonte: Contábeis.