A partir de 2026, importantes mudanças entram em vigor na legislação tributária brasileira. A Lei nº 15.270/2025 trouxe novas regras que impactam diretamente empresas e sócios, especialmente no que diz respeito à distribuição de lucros, organização contábil e separação entre pessoa física e pessoa jurídica.
Se você é empresário ou sócio, este é o momento ideal para entender o que muda e como se preparar, evitando riscos, autuações e dores de cabeça futuras.
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ToggleTributação de dividendos: atenção aos novos limites
Uma das principais mudanças da nova lei está na tributação de lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, valores distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
É importante destacar que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos somente se:
- A distribuição tiver sido deliberada formalmente até essa data
- Houver registro em ata ou contrato
- A data de pagamento respeitar o que foi oficialmente definido
Ou seja: não basta ter lucro acumulado. A formalização correta faz toda a diferença.
Misturar PF e PJ pode gerar problemas sérios
Outro ponto que merece atenção é o chamado “pagamento misto”, quando há confusão entre as finanças da empresa e as pessoais dos sócios.
Transferências sem critério, pagamentos fora do contrato ou retiradas sem registro podem levar a Receita Federal a requalificar esses valores como renda tributável, o que abre espaço para multas, juros e cobranças retroativas.
Entre os principais riscos estão:
- Distorções contábeis, que dificultam a comprovação da origem dos valores
- Fiscalização mais rigorosa, exigindo documentos e justificativas formais
- Autuações e penalidades, especialmente quando não há registros adequados
Como evitar irregularidades e ficar em dia com a nova lei
A boa notícia é que, com organização e planejamento, é possível evitar esses riscos. Algumas práticas fazem toda a diferença:
- Separação clara entre PF e PJ: Cada conta no seu lugar. Nada de usar a empresa como “guarda-chuva financeiro”.
- Envio regular de documentos: Extratos bancários, comprovantes de despesas e receitas, contratos, atas e folha de pagamento devem ser enviados mensal ou trimestralmente.
- Formalização constante: Pró-labore e distribuição de lucros precisam estar registrados em atas ou contratos, sempre com datas e valores definidos.
- Revisão do contrato social: Cláusulas claras sobre periodicidade e critérios de distribuição de lucros ajudam a atender às exigências da nova legislação.
- Planejamento tributário preventivo: Antecipar decisões evita surpresas desagradáveis no futuro.
Como o ESPC pode ser seu aliado nesse processo
Uma contabilidade bem estruturada vai muito além de cumprir obrigações. Ela atua de forma estratégica para:
- Organizar e validar toda a documentação da empresa
- Garantir a separação correta entre pessoa física e jurídica
- Atualizar contratos sociais e atas conforme a Lei 15.270/2025
- Criar uma rotina contábil eficiente e segura
Antecipar é a melhor estratégia
Quanto antes sua empresa se adequar às novas regras, menores serão os riscos e maior será a sua segurança jurídica e tributária. Planejar agora é sinônimo de tranquilidade no futuro.
Se você ainda não revisou sua estrutura contábil à luz da nova lei, este é o momento certo para agir.
