O ESPC entrará em férias coletivas a partir do dia 18 de dezembro de 2025 até 1º de janeiro de 2026, retornando às atividades no dia 2 de janeiro de 2026.
Esse período é essencial para recarregar as energias, celebrar as conquistas do ano e começar o próximo ciclo com foco e produtividade renovados.
Se sua empresa também pretende fazer uma pausa no fim do ano, é importante entender como funcionam as férias coletivas previstas na CLT e quais cuidados legais devem ser observados — inclusive o prazo para envio das informações ao escritório até o dia 17 de novembro.
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ToggleO que são férias coletivas
Período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados da empresa ou a determinados setores, conforme o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa prática é comum no fim do ano, especialmente em empresas que reduzem ou paralisam suas atividades durante as festas. Além de proporcionar um descanso coletivo e merecido, as férias coletivas ajudam no planejamento interno e na redução de custos.
Base legal e o que diz a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não alterou as regras sobre férias coletivas — permanecem válidas as disposições dos arts. 139 a 141 da CLT, que estabelecem:
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos por ano, desde que cada um tenha, no mínimo, 10 dias corridos;
O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência;
Os empregados devem ser informados por escrito ou por meio de aviso fixado nos locais de trabalho;
O pagamento das férias e do terço constitucional deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça que o cumprimento dos prazos e comunicações formais é indispensável para a validade das férias coletivas.
Quando podem ser concedidas
De acordo com o Ministério do Trabalho, as férias coletivas podem começar até dois dias antes do DSR (Descanso Semanal Remunerado) — normalmente o domingo.
Exemplo: se o DSR é no domingo, o início das férias pode ocorrer até a quinta-feira anterior, o que facilita o planejamento e adequação ao calendário de fim de ano.
Prazo para envio das informações ao escritório
Para garantir o cumprimento de todos os prazos legais e a regularização junto aos órgãos competentes, as empresas que concederão férias coletivas devem enviar as informações ao escritório até o dia 17 de novembro.
Esse prazo é essencial para que nossa equipe possa:
- Registrar corretamente as férias coletivas no sistema;
- Elaborar as comunicações formais ao sindicato e ao Ministério do Trabalho;
- Calcular os valores de férias e o adicional de 1/3;
- Garantir que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início das férias.
O não envio dentro do prazo pode comprometer o agendamento das férias e gerar recusas no cumprimento das obrigações trabalhistas pelos órgãos competentes.
E quem ainda não completou 12 meses de empresa?
Os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo também participam das férias coletivas. Nesses casos:
- O período de descanso é proporcional ao tempo de serviço;
- O restante é considerado licença remunerada;
- Um novo período aquisitivo começa a contar a partir do retorno ao trabalho.
Convenções coletivas e diferenças por categoria
Embora a CLT defina regras gerais, cada categoria profissional pode ter normas específicas em suas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Essas regras podem alterar prazos, procedimentos ou até a forma de comunicação.
Por isso, é fundamental consultar o sindicato da categoria antes de formalizar o recesso. Algumas convenções podem prever:
- Prazos maiores de comunicação;
- Condições diferenciadas de pagamento;
- Restrições quanto ao período das férias.
Dicas práticas para as empresas
- Planeje com antecedência: defina as datas de parada e os setores envolvidos.
- Envie as informações ao escritório até 17/11: isso garante tempo hábil para todos os registros e cálculos.
- Verifique a convenção coletiva: cada categoria pode ter particularidades.
- Organize os documentos: guarde cópias de todos os comunicados e comprovantes de envio.
Em resumo
- Período de recesso do ESPC: 18/12 a 01/01 (retorno em 02/01);
- Prazo para envio das informações: até 17/11;
- Início permitido: até dois dias antes do DSR;
- Pagamento: até dois dias antes do início das férias;
- Base legal: arts. 139 a 141 da CLT, mantidos pela Reforma Trabalhista;
- Diferenças possíveis: conforme convenções coletivas da categoria.
As férias coletivas são uma excelente oportunidade para alinhar o descanso da equipe com o planejamento estratégico da empresa.
Seguindo as orientações legais e respeitando os prazos, esse período se torna tranquilo, seguro e produtivo para todos.
