Você proprietário de imóvel Rural, fique atento para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2020.
A Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 1967 de 21/07/2020, determinou que a DITR do exercício de 2020, dever ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020.
Evite apresentar a Declaração fora do prazo, pois nesse caso, além da multa e juros o proprietário e a propriedade rural, não poderão emitir Certidão Negativa, documento indispensável, para fins de levantar financiamento rural, transações de compra, venda, inventário, etc. no Cartório, bem como numa eventual venda, usar o VTN para fins de apuração do Ganhos de Capital.
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