Vamos analisar o que pode e não pode funcionar.
O decreto regra o funcionamento das atividades com o intuito de preservar a saúde de todos os munícipes, isso quer dizer que não poderão trabalhar, mesmo que internamente, sem atendimento ao público. Com o fim da vigência da Lei 14.020, que regravam as reduções de jornada e salário, assim como suspensão de contrato de trabalho, estas medidas não poderão ser aplicadas.