A Receita Federal, através das Soluções de Consulta COSIT n° 78, 85, 87 e 88/2016 publicadas no DOU de 17/06/2016 (sexta-feira), esclarece sobre a aplicação da legislação tributária federal, no que tange ao IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e contribuições sociais previdenciárias no âmbito da prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo; COFINS-importação e PIS/PASEP-importação; Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi); valor dos créditos apurados no âmbito do Reintegra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78/2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF / EMENTA: Prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Retenção do imposto. Obrigatoriedade. […]

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍ;QUIDO – CSLL / EMENTA: Prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Retenção da contribuição. Obrigatoriedade. […]

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP / EMENTA: Prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Retenção da contribuição. Obrigatoriedade. […]

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS / EMENTA: Prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Retenção da contribuição. Obrigatoriedade. […]

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS / EMENTA: Prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Retenção da contribuição. Dispensa. […]

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85/2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS / EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.

O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Cofins-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP / EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.

O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87/2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP / EMENTA: REIDI. Serviços de vigilância patrimonial. Suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP. Inaplicabilidade.

Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) não se aplicam às receitas decorrentes da prestação de serviços de vigilância patrimonial a pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime, ainda que tais serviços sejam prestados no local onde ocorre a execução de obras de construção civil realizadas ao amparo do regime.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 88/2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP / EMENTA: REINTEGRA. Créditos. Base de cálculo. Regras de inclusão e de exclusão aplicáveis ao longo do tempo.

O valor dos créditos apurados no âmbito do Reintegra contitui receita da pessoa jurídica (Solução de Consulta Cosit nº 240, de 2014) que, em regra, deve ser incluída na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. […]

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS / EMENTA: REINTEGRA. Créditos. Base de cálculo. Regras de inclusão e de exclusão aplicáveis ao longo do tempo.

O valor dos créditos apurados no âmbito do Reintegra contitui receita da pessoa jurídica (Solução de Consulta Cosit nº 240, de 2014) que, em regra, deve ser incluída na base de cálculo da Cofins. […]