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TogglePerdão de dívidas do MEI e Desenrola 3.0: o que você precisa saber
A Lei Complementar nº 238/2026 perdoa dívidas tributárias federais do MEI e amplia o teto de faturamento. Entenda também o que é o Desenrola 3.0.
Se você é MEI, tem novidade importante para o seu negócio. Em 21 de outubro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026, que traz o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais e outras mudanças nas regras da categoria. Vamos explicar tudo de um jeito simples.
Perdão das dívidas tributárias federais
A lei prevê a remissão (extinção) de débitos tributários federais de MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange o valor principal, juros, multas e encargos, inclusive dívidas parceladas ou em cobrança judicial. A estimativa é que cerca de 3,6 milhões de MEIs sejam beneficiados.
Alguns pontos para ficar de olho:
- É automático: não precisa fazer pedido individual.
- Não há devolução: valores que você já pagou não são reembolsados.
- Tem uma condição: para manter o benefício, é preciso pagar em dia o DAS (a guia mensal do Simples Nacional) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Novo teto de faturamento
O limite anual de faturamento do MEI, que hoje é de R$ 81 mil, vai subir de forma gradual:
- R$ 110 mil em 2027
- R$ 140 mil em 2028
Contratação de até dois empregados
Hoje o MEI pode ter apenas um funcionário. Com a nova lei, será possível contratar até dois empregados nas atividades contempladas.
E o Desenrola 3.0? O que é?
Aqui vale não confundir as coisas: o perdão trata das dívidas do MEI com a União (impostos e contribuições). Já o Desenrola 3.0 é voltado às dívidas bancárias, ou seja, aquelas que o microempreendedor tem com bancos e instituições financeiras.
A proposta é que o governo compre carteiras dessas dívidas, exigindo dos bancos descontos mínimos de 90%. Os leilões com as instituições financeiras estão previstos para começar em novembro, e a expectativa é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs com dívidas em atraso.
O Desenrola 3.0 faz parte do pacote Prospera MEI, mas tem etapas e critérios de acesso próprios, diferentes dos do perdão tributário. Por isso, fique de olho nas orientações oficiais para saber como e quando participar.
Quando começa a valer?
A maior parte das mudanças da lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, é a hora de se organizar.
Como se preparar
- Consulte sua situação no Portal do Empreendedor e nos canais oficiais.
- Mantenha o DAS em dia, porque ele garante a manutenção do perdão.
- Organize o financeiro, separando as contas pessoais das do negócio.
- Acompanhe seu faturamento com o novo teto em mente.
- Acompanhe o Desenrola 3.0 e só negocie dívidas bancárias por canais oficiais.
Para fechar
O perdão de dívidas, o novo teto e as demais mudanças abrem espaço para o MEI recomeçar com mais fôlego e planejar o crescimento. Aproveite para colocar as contas em ordem.
Informações baseadas na Lei Complementar nº 238/2026 e nos anúncios do pacote Prospera MEI. As regras do Desenrola 3.0 ainda dependem de regulamentação e dos leilões com os bancos.
