Atualização de bens com Imposto de Renda reduzido: entenda a oportunidade

Você sabia que é possível atualizar o valor de imóveis e veículos pagando menos Imposto de Renda do que o normal?

A Receita Federal criou uma regra especial que pode representar uma grande oportunidade de planejamento tributário e patrimonial, mas com prazo para acabar.

Estamos falando do Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP – Atualização), regulamentado pela Receita Federal no final de 2025. A adesão pode ser feita até 19 de fevereiro de 2026.

A seguir, explicamos de forma simples como funciona, quem pode aderir e quando essa estratégia realmente vale a pena.

O que é o REARP – Atualização?

O REARP permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens como imóveis e veículos para o valor de mercado atual, pagando uma alíquota de imposto reduzida agora, em vez de arcar com uma tributação muito maior no futuro, especialmente em caso de venda ou reorganização patrimonial.

Na prática, é uma forma de “corrigir” valores antigos que ainda constam na declaração de imposto de renda ou na contabilidade.

Quais são as alíquotas reduzidas?

As alíquotas variam conforme o tipo de contribuinte:

Pessoa Física

  • 4% de Imposto de Renda sobre o ganho apurado

Pessoa Jurídica

  • 4,8% de IRPJ
  • 3,2% de CSLL

A opção deve ser feita por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP), disponível no e-CAC desde 02/01/2026.

Como o imposto pode ser pago?

O valor do imposto pode ser quitado de duas formas:

  • À vista, ou
  • Parcelado em até 36 vezes, com parcelas mínimas de R$ 1.000,00.

Exemplo prático para entender melhor

Imagine a seguinte situação:

  • Imóvel comprado por R$ 1.000.000,00
  • Valor de mercado atual: R$ 4.000.000,00
  • Ganho potencial: R$ 3.000.000,00

Pela regra normal (ganho de capital):

  • Alíquotas de 15% a 22,5%
  • Imposto estimado: cerca de R$ 450.000,00 (ou mais)

Com o REARP – Atualização:

  • 4% sobre R$ 3.000.000,00
  • Imposto: R$ 120.000,00

Além disso, esse valor atualizado passa a ser o novo custo do imóvel no Imposto de Renda, reduzindo de forma significativa, ou até eliminando, a tributação futura em uma venda, sucessão ou reorganização patrimonial.

Quais bens podem ser atualizados?

Podem aderir ao regime os bens que:

  • estejam corretamente declarados no IRPF ou na contabilidade;
  • tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita;
  • tenham sido adquiridos até 31/12/2024.

Existe prazo mínimo para manter o bem?

Sim. Para manter o benefício, é necessário respeitar os prazos mínimos:

  • Imóveis: 5 anos
  • Veículos: 2 anos

Se o bem for vendido antes desses prazos (exceto em casos de herança ou partilha por dissolução conjugal ou união estável), o benefício é cancelado e a Receita cobra a diferença do imposto pela regra normal.

Atenção: o REARP não é vantajoso em todos os casos

Apesar de ser uma excelente oportunidade, o regime não é automático nem indicado para todos.

Isso porque o ganho de capital na venda de imóveis já possui diversos benefícios legais, como:

  • redução do imposto conforme o tempo de aquisição;
  • inclusão de despesas com benfeitorias;
  • isenção na venda do único imóvel até R$ 440 mil.

Por isso, é essencial analisar bem a bem, avaliando se o REARP realmente traz vantagem financeira no seu caso específico.

Por que esse tema é tão importante?

O REARP representa uma oportunidade rara de organização e planejamento patrimonial, permitindo:

  • corrigir valores defasados no imposto de renda;
  • reduzir de forma expressiva a carga tributária futura;
  • facilitar o planejamento sucessório;
  • preparar o patrimônio para integralização em holdings patrimoniais.

Para quem não pretende vender os bens no curto prazo, essa pode ser uma das estratégias mais eficientes disponíveis atualmente.

Conte com orientação especializada

Faça uma avaliação personalizada, incluindo:

  • simulações comparativas entre a regra normal e o REARP;
  • análise individualizada de cada bem;
  • orientação completa para adesão segura e correta no e-CAC.

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