Férias coletivas de fim de ano: entenda as regras, prazos e cuidados legais antes do recesso

O ESPC entrará em férias coletivas a partir do dia 18 de dezembro de 2025 até 1º de janeiro de 2026, retornando às atividades no dia 2 de janeiro de 2026.

Esse período é essencial para recarregar as energias, celebrar as conquistas do ano e começar o próximo ciclo com foco e produtividade renovados.

Se sua empresa também pretende fazer uma pausa no fim do ano, é importante entender como funcionam as férias coletivas previstas na CLT e quais cuidados legais devem ser observados — inclusive o prazo para envio das informações ao escritório até o dia 17 de novembro.

O que são férias coletivas

Período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados da empresa ou a determinados setores, conforme o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa prática é comum no fim do ano, especialmente em empresas que reduzem ou paralisam suas atividades durante as festas. Além de proporcionar um descanso coletivo e merecido, as férias coletivas ajudam no planejamento interno e na redução de custos.

Base legal e o que diz a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não alterou as regras sobre férias coletivas — permanecem válidas as disposições dos arts. 139 a 141 da CLT, que estabelecem:

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos por ano, desde que cada um tenha, no mínimo, 10 dias corridos;

O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência;

Os empregados devem ser informados por escrito ou por meio de aviso fixado nos locais de trabalho;

O pagamento das férias e do terço constitucional deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reforça que o cumprimento dos prazos e comunicações formais é indispensável para a validade das férias coletivas.

Quando podem ser concedidas

De acordo com o Ministério do Trabalho, as férias coletivas podem começar até dois dias antes do DSR (Descanso Semanal Remunerado) — normalmente o domingo.

Exemplo: se o DSR é no domingo, o início das férias pode ocorrer até a quinta-feira anterior, o que facilita o planejamento e adequação ao calendário de fim de ano.

Prazo para envio das informações ao escritório

Para garantir o cumprimento de todos os prazos legais e a regularização junto aos órgãos competentes, as empresas que concederão férias coletivas devem enviar as informações ao escritório até o dia 17 de novembro.

Esse prazo é essencial para que nossa equipe possa:

  • Registrar corretamente as férias coletivas no sistema;
  • Elaborar as comunicações formais ao sindicato e ao Ministério do Trabalho;
  • Calcular os valores de férias e o adicional de 1/3;
  • Garantir que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início das férias.

O não envio dentro do prazo pode comprometer o agendamento das férias e gerar recusas no cumprimento das obrigações trabalhistas pelos órgãos competentes.

E quem ainda não completou 12 meses de empresa?

Os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo também participam das férias coletivas. Nesses casos:

  • O período de descanso é proporcional ao tempo de serviço;
  • O restante é considerado licença remunerada;
  • Um novo período aquisitivo começa a contar a partir do retorno ao trabalho.

Convenções coletivas e diferenças por categoria

Embora a CLT defina regras gerais, cada categoria profissional pode ter normas específicas em suas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.

Essas regras podem alterar prazos, procedimentos ou até a forma de comunicação.

Por isso, é fundamental consultar o sindicato da categoria antes de formalizar o recesso. Algumas convenções podem prever:

  • Prazos maiores de comunicação;
  • Condições diferenciadas de pagamento;
  • Restrições quanto ao período das férias.

Dicas práticas para as empresas

  1. Planeje com antecedência: defina as datas de parada e os setores envolvidos.
  2. Envie as informações ao escritório até 17/11: isso garante tempo hábil para todos os registros e cálculos.
  3. Verifique a convenção coletiva: cada categoria pode ter particularidades.
  4. Organize os documentos: guarde cópias de todos os comunicados e comprovantes de envio.

Em resumo

  • Período de recesso do ESPC: 18/12 a 01/01 (retorno em 02/01);
  • Prazo para envio das informações: até 17/11;
  • Início permitido: até dois dias antes do DSR;
  • Pagamento: até dois dias antes do início das férias;
  • Base legal: arts. 139 a 141 da CLT, mantidos pela Reforma Trabalhista;
  • Diferenças possíveis: conforme convenções coletivas da categoria.

As férias coletivas são uma excelente oportunidade para alinhar o descanso da equipe com o planejamento estratégico da empresa.

Seguindo as orientações legais e respeitando os prazos, esse período se torna tranquilo, seguro e produtivo para todos.