Ministério da Economia

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO N 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra.

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Decisão faz parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade às empresas por conta da pandemia do coronavírus. Medidas não vale para tributos de fevereiro.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem em março.

Segue novos vencimentos:

  • O Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • O Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficam com vencimento para 20 de novembro de 2020;
  • O Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, ficam com vencimento para 20 de dezembro de 2020;