DÚVIDAS SOBRE SERVIÇOS

Veja algumas das dúvidas mais frequentes de nossos departamentos.

Departamento Fiscal

1) Ao emitir nota fiscal eletrônica, o que fazer com o arquivo “XML” ?

Deve ser enviada uma cópia para o destinatário da nota fiscal e outra cópia para o escritório de contabilidade. O emitente deve salvar uma cópia para si, para apresentar em caso de fiscalização.

2) Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Real, pode se creditar do ICMS na compra de mercadoria de empresa enquadrada no Simples Nacional?

Sim. Desde quea mercadoria adquirida seja para Revenda ou utilizada no processo de industrialização; e que na nota fiscal conste a alíquota e o valor do ICMS nos dados adicionais.

3) Emiti uma nota fiscal de venda, mas quando a mercadoria chegou ao destinatário o mesmo não aceitou, por estar em desacordo com o pedido. Devo cancelar esta nota fiscal?

Não. O destinatário deve fazer uma declaração no verso da nota fiscal descrevendo o motivo pelo qual não está aceitando a mercadoria. Após isso o emitente deve emitir uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1.949 ou 2.949 fazendo uma cópia idêntica da nota fiscal de venda.

Departamento Contábil

1) A empresa deverá enviar para o escritório os extratos bancários da pessoa jurídica para serem contabilizados?

Sim. A Receita Federal tem maneiras junto ao Banco Central, de saber se a empresa possui movimentação financeira. O mesmo acontece com o movimento dos cartões de crédito ou débito.

2) A empresa deverá enviar para o escritório as despesas como água, luz, telefone e aluguel da pessoa jurídica?

Sim. É preciso ser lançada as despesas na contabilidade para ser apurado com precisão o lucro ou prejuízo que a mesma está apresentando no fechamento de cada exercício.

Departamento Pessoal

1)Quando o vencimento da Guia de FGTS e GPS(INSS) cai no final de semana(sábado ou domingo), posso pagar na segunda-feira?

Não. Esses impostos são sempre antecipados.

2)Quais documentos necessários para registro?

º Carteira Profissional
º 01 Foto 3×4
º Exame Médico Admissional na data de admissão
º Fotocópia Certidão de Casamento (quando casado)
º Fotocópia Certidão de Nascimento (quando solteiro)
º Fotocópia CPF
º Fotocópia RG
º Fotocópia do Titulo de Eleitor
º Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos
º Carteira de Vacinação para crianças até 06 anos
º Declaração Escolar para crianças de 07 à 14 anos
º Fotocópia CNH (quando o cargo for motorista)
º Comprovante de Endereço recente
º Cartão PIS
º Grau de Instrução

3)O empregado poderá sair de férias antes de vencer o período aquisitivo?

Não. As férias só poderão ser concedidas após o vencimento do período aquisitivo.

4) Porque no mês de dezembro tenho que pagar 02 Guias de GPS?

Porque uma guia é referente à folha de pagamento do mês de novembro e a outra referente a folha de pagamento do 13° salário.

5) Quando rescinde o contrato de trabalho, qual o prazo para fazer homologação?

O prazo é de 10(dez) dias.

Departamento de Legalização

1) Quais documentos necessários para abertura de empresa?

a) Documentos do local onde a empresa irá se estabelecer, sendo fotocópia:

º Imóvel Urbano – IPTU (Cópia da 1ª folha, onde consta o endereço do imóvel);
º Imóvel Urbano – Habite-se (caso não possua, apresentar projeto aprovado);
º Imóvel Rural – CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
º Imóvel Rural – ITR (Imposto Territorial Rural);
º Se o imóvel for de terceiros -Contrato de Locação;
º Planta aprovada do prédio ou croqui do prédio (caso necessite de Vigilância Sanitária);
º Certidão de Uso do Solo;
º Vistoria do Corpo de Bombeiros
º Licença da CETESB (caso necessite de Licença Ambiental)
º Comprovante de endereço do local da empresa (Conta Água ou Energia);
º Vistoria Prévia da Vigilância Sanitária

b) Documentos dos sócios, sendo fotocópia:

º RG (Carteira de Identidade Registro Geral) – autenticada ;
º CPF (Cadastro de Pessoa Física) – autenticada;
º Comprovante de endereço de residência (conta de Água ou Energia);
º Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (dois últimos exercícios) ou Título Eleitoral.

2) Qual o limite da Receita Bruta Anual para fins de enquadramento no Simples Nacional?

O limite da Receita Bruta Anual para fins de enquadramento é de R$ 3.600.000,00(a partir do exercício de 2.012).

3) Os sócios podem participar do Capital Social de outras empresas?

Sim, desde que a receita bruta global de todas as empresas que ele participa do capital social não ultrapasse no ano o limite de R$ 3.600.000,00 (a partir do exercício